Você sabia?

Clique abaixo e veja alguns dos direitos dos consumidores

Ora, ora, quem disse que produto de mostruário é brinde da loja? Você pagou por ele? Então tem TODOS os direitos do CDC, exceto aqueles devidamente informados (artigos 35 a 38) ao consumidor. Nunca assine renúncia a defeitos ou avarias não evidentes, como os possíveis ocultos.
Se um risco ou mancha (problema estético) for aceito por um preço menor...

A Lei 10.962/2004, que disciplina a correção, clareza, exatidão e visibilidade das informações prestadas, visa garantir ao consumidor proteção contra abusos e surpresas desagradáveis.

Embora fabricantes, lojas e outros estabelecimentos propagandeiem a ideia que seu produto ou mesmo serviço tem prazo de garantia, a Lei 8.078/90 estabelece direitos mais abrangentes e justos ao consumidor. A expectativa de durabilidade de um bem dependerá de seu preço pago proporcional ao tipo de tecnologia, manufaturação e fabricação.

O Procon de Pradópolis-SP informa que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem manter para consulta o Código de Defesa do Consumidor. A obrigatoriedade é estabelecida na Lei Federal 12.291/2010, que também determina a disposição do CDC em local visível e de fácil acesso ao consumidor.

PROCON de Pradópolis-SP, Rua Primeiro de Janeiro, 321 - Centro, Pradópolis-SP, CEP 14.850-000 - 16 3981 1012
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