Prerrogativas e Objetivos
Proteção e Defesa do Consumidor
Informações, Orientações, Denúncias, Reclamações
O Procon têm como objetivos principais orientar, educar, proteger e defender os consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores de bens e serviços, evitando o congestionamento da esfera judicial e garantindo o equilíbrio das relações de consumo.
O Procon Municipal é conveniado ao Procon Estadual (Procon-SP) e, por conseguinte, a SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com competências para zelar pela proteção dos direitos dos consumidores, a fim de garantir relações de consumo mais equilibradas e, em conjunto com outros órgãos governamentais, o efetivo cumprimento da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O CDC, em seu art. 6º, estabelece uma lista dos direitos básicos dos consumidores, incluindo, entre outros: a proteção à vida; à saúde e à segurança; à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços; e também a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Além disso, o Procon Municipal é responsável pelo planejamento, elaboração, coordenação e execução da Política Nacional das Relações de Consumo, que tem entre os seus princípios o reconhecimento da vulnerabilidade dos consumidores, a harmonização das relações de consumo, a educação para consumo, a coibição de abusos praticados e também o estudo constante das modificações do mercado de consumo.
Tais princípios estabelecem a segurança jurídica das relações de consumo e estão previstos no art. 4º do CDC, que lista no coput os objetivos da política:
"Art 4º A política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo(...)"
Lei 8.078/90 - consultas, informações, orientações, denúncias e reclamações contra fornecedores (empresas, lojas, vendedores, bancos, operadoras de telefonia, cartão de crédito, financeiras) estão inclusas nos direitos dos consumidores conforme Código de Proteção e Defesa do Consumidor, conhecido como CDC.
Integrado ao Ministério Público
Estamos conveniados a Fundação Procon-SP e, por conseguinte, legalmente constituídos junto ao Ministério Público e Secretaria Nacional do Consumidor, a SENACON.
ProDeCom
A Lei Complementar Municipal nº 204 (30/09/11), art. 1º, incs. III e VI, determina como atribuições do coordenador deste Procon "elaborar [...e] orientar" palestras, campanhas, entrevistas e divulgação dos direitos do consumidor.
Assim, em atenção aos consumidores em suas demandas consultivas e reclamações contra instituições, empresas, lojas e fornecedores, as quais, em sua maioria, tem fundamento na Lei 8.078/90, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, foi criado o ProDeCoM - Programa de Defesa do Consumidor Municipal. Promove palestras, visitas técnicas, desenvolve e mantém este site e produz avisos e postagens em redes sociais para estes fins.
O Procon Municiapl de Pradópolis é predominantemente, portanto, um órgão proativo, ou seja, que toma a iniciativa de promover os direitos do consumidor, tendo sua atividade reativa como resultado disso, e não o contrário. Assim, disseminar aos consumidores da cidade o que tem de errado nas relações de consumo, quais são nossos direitos, quais as empresas que mais lesam o consumidor, que tipo de comportamento comerciantes, lojistas, vendedores não devem ter contra seus clientes, como bancos, financeiras e instituições de crédito precisam se adequar a legislação são algumas das atividades frequentes deste Procon, visíveis nos resultados obtidos.