O Procon de Pradópolis-SP informa que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem manter para consulta o Código de Defesa do Consumidor. A obrigatoriedade é estabelecida na Lei Federal 12.291/2010, que também determina a disposição do CDC em local visível e de fácil acesso ao consumidor.
Você sabia?
Clique abaixo e veja alguns dos direitos dos consumidores
Quando o consumidor contrata um cartão de crédito, automaticamente aceita termos de adesão que poderão incluir crédito rotativo.
GARANTIA - quando termina?
Embora fabricantes, lojas e outros estabelecimentos propagandeiem a ideia que seu produto ou mesmo serviço tem prazo de garantia, a Lei 8.078/90 estabelece direitos mais abrangentes e justos ao consumidor. A expectativa de durabilidade de um bem dependerá de seu preço pago proporcional ao tipo de tecnologia, manufaturação e fabricação.
Dividir o prato é Direito seu
Proibir dividir o prato com outra pessoa é abusivo. E o restaurante que cobrar por isso e não oferecer outra louça para colocar o alimento, bem como os talheres para uso dos clientes está cometendo prática abusiva, segundo o artigo 39, incisos II e IX, do Código de Defesa do Consumidor.
Desde já, pouco mais de um mês antes da Black Friday chegar, para ajudar os consumidores a não serem passados para trás por propagandas enganosas, o Procon divulga uma lista com sites para se evitar devido à suspeita de fraude (https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php).
Quebrou, pagou? Não é bem assim!
Quebrou, pagou... procure o Procon e a loja tem que lhe devolver em dobro!
Cobrar o preço da pizza mais cara é abusivo - art. 39, V - Lei 8.078/90.
Ora, ora, quem disse que produto de mostruário é brinde da loja? Você pagou por ele? Então tem TODOS os direitos do CDC, exceto aqueles devidamente informados (artigos 35 a 38) ao consumidor. Nunca assine renúncia a defeitos ou avarias não evidentes, como os possíveis ocultos.
Se um risco ou mancha (problema estético) for aceito por um preço menor...
Afixação de Preços - Cartilha
A Lei 10.962/2004, que disciplina a correção, clareza, exatidão e visibilidade das informações prestadas, visa garantir ao consumidor proteção contra abusos e surpresas desagradáveis.
Sites NÃO recomendados
(https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php).










