Receba de volta, em dobro, cobranças indevidas ou abusivas

20/03/2020

artigo 42, parágrafo único, Lei 8.078/90 (CDC)

Erros justificáveis

(1) você pagou duas vezes a conta, porque se esqueceu que já tinha feito - você deve receber de volta o simples;

(2) a empresa manda um aviso de vencimento, mas você já tinha recebido em casa o boleto/fatura, pagou, e baixa novamente o código de barras, e paga novamente - recebe de volta o simples;

(3) casos semelhantes.

Fora isso, envio de cobrança que você pagou, mas descobre que não gastou, usou, usufrui daquilo, venha até nós e iremos demandar restituição em dobro.

PROCON de Pradópolis-SP, Rua Primeiro de Janeiro, 321 - Centro, Pradópolis-SP, CEP 14.850-000 - 16 3981 1012
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