Receba de volta, em dobro, cobranças indevidas ou abusivas
20/03/2020

artigo 42, parágrafo único, Lei 8.078/90 (CDC)
Erros justificáveis:
(1) você pagou duas vezes a conta, porque se esqueceu que já tinha feito - você deve receber de volta o simples;
(2) a empresa manda um aviso de vencimento, mas você já tinha recebido em casa o boleto/fatura, pagou, e baixa novamente o código de barras, e paga novamente - recebe de volta o simples;
(3) casos semelhantes.
Fora isso, envio de cobrança que você pagou, mas descobre que não gastou, usou, usufrui daquilo, venha até nós e iremos demandar restituição em dobro.