CDC (Código de Defesa do Consumidor) - Lei 8.078/90
O Procon de Pradópolis-SP informa que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem manter para consulta o Código de Defesa do Consumidor. A obrigatoriedade é estabelecida na Lei Federal 12.291/2010, que também determina a disposição do CDC em local visível e de fácil acesso ao consumidor.
O Procon esclarece que não há necessidade, por parte do fornecedor, de
adquirir um exemplar novo do CDC sempre que houver alguma alteração na
legislação, mas a omissão de uma informação nova poderá acarretar embaraços jurídicos a ele, fornecedor.
Quanto à disponibilização do exemplar, os
estabelecimentos podem exibir a lei impressa em papel comum e
ordenada de forma que o consumidor possa consultá-la com facilidade.
O CDC deve sempre ser afixado em local visível e de fácil acesso aos consumidores, sendo assim, o direito à informação clara e ostensiva será atendido.
* Portanto, não há necessidade de gastar dinheiro com a compra de um exemplar do CDC, bastando a impressão atualizada e disponibilizada em local de fácil acesso para atender o que determina a lei.
O fornecedor pode baixar no site do Procon Pradópolis-SP e fazer a impressão em papel sulfite, encadernar ou mesmo grampear e deixar visível para quem queira consultar.
É de afixação obrigatória um cartaz indicando onde está disponível o CDC no estabelecimento, mas o consumidor não deve ter que pedir para alguém tirá-lo de uma gaveta, ou buscar em uma sala sem acesso a ele.
O órgão de defesa do consumidor esclarece que não comercializa exemplares do Código de Defesa do Consumidor e nem os cartazes.

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