Alimentação em Restaurantes, Lanchonetes e Similares

30/03/2022

O consumidor deve avaliar o preço aliado à qualidade oferecida e observar quais são os seus direitos:

É prática abusiva, segundo o CDC no artigo 39, V, os seguintes comportamentos do estabelecimento:

  •  o pagamento da gorjeta é opcional, não é obrigatório. Essa informação, assim como o valor cobrado, devem ser comunicados de forma clara ao consumidor. A referida cobrança não pode ser apresentada se não houver a efetiva prestação de serviço;
  • a aceitação do vale refeição como forma de pagamento não é obrigatória. No entanto, se houver adesivos ou outra forma de comunicação sugerindo seu recebimento, não poderá haver recusa do estabelecimento. Sua aceitação não pode estar condicionada ao valor consumido, nem ficar restrita a determinado dia, data ou horário;
  • não pode ser cobrada taxa de desperdício do consumidor que deixar sobras de refeição em seu prato;
  • os estabelecimentos que oferecem refeições na modalidade por quilo não podem informar o preço apenas ao equivalente a 100g e nem deixar de informar o valor da tara (peso do prato);
  • é proibido veicular promoção informando apenas que é por "tempo limitado", sem apresentar a data de seu término.
PROCON de Pradópolis-SP, Rua Primeiro de Janeiro, 321 - Centro, Pradópolis-SP, CEP 14.850-000 - 16 3981 1012
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