Alimentação em Restaurantes, Lanchonetes e Similares
30/03/2022
O consumidor deve avaliar o preço aliado à qualidade oferecida e observar quais são os seus direitos:
É prática abusiva, segundo o CDC no artigo 39, V, os seguintes comportamentos do estabelecimento:
- o pagamento da gorjeta é opcional, não é obrigatório. Essa informação, assim como o valor cobrado, devem ser comunicados de forma clara ao consumidor. A referida cobrança não pode ser apresentada se não houver a efetiva prestação de serviço;
- a aceitação do vale refeição como forma de pagamento não é obrigatória. No entanto, se houver adesivos ou outra forma de comunicação sugerindo seu recebimento, não poderá haver recusa do estabelecimento. Sua aceitação não pode estar condicionada ao valor consumido, nem ficar restrita a determinado dia, data ou horário;
- não pode ser cobrada taxa de desperdício do consumidor que deixar sobras de refeição em seu prato;
- os estabelecimentos que oferecem refeições na modalidade por quilo não podem informar o preço apenas ao equivalente a 100g e nem deixar de informar o valor da tara (peso do prato);
- é proibido veicular promoção informando apenas que é por "tempo limitado", sem apresentar a data de seu término.