Agência Pradópolis (6909) - Banco do Brasil, multada!

Em atendimento e em razão das denúncias dos consumidores ao Procon de Pradópolis-SP, após análise técnica, houve lavratura do Auto de Infração nº 46527-D8, com fundamento no artigo 39 (prática abusiva), inciso III, da Lei Federal nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) para a instituição do BANCO DO BRASIL SA, situada à Rua Santos Dumont, nº 542 - Centro - Pradópolis/SP.
Oportunamente a esta notícia, enfatizamos que toda a reclamação deverá ser feita legalmente, ou seja, com identificação do consumidor (nome completo, endereço e telefone de contato ativo), envio de documentação pertinente e pelo canal correto, a saber, o Procon Municipal.
Reclamações anônimas, sem envio de documentação, incompletas ou por
meio de redes sociais não tem o efeito mais contundente que a Lei
estipula.
Este Procon mais uma vez agradece a população de consumidores que nos confiam seus problemas e temos o prazer de cumprir nosso papel nesta tarefa árdua. Estejam certos de nosso interesse no bem da coletividade dos cidadãos de nossa cidade.